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REGULAMENTAÇÃO E LEGALIDADE DOS CURSOS

 

 


Dez novas terapias entram no SUS, entre elas aromaterapia e imposição de mãos.

Essas terapias são chamadas de práticas integrativas e são consideradas complementares aos tratamentos médicos tradicionais. Elas também são usadas como forma de prevenção de doenças como depressão e hipertensão. Até agora, o SUS oferecia 19 práticas deste tipo — entre elas, yoga e acupuntura —, e daqui para frente passa a oferecer 29. Elas não são, porém, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

As novas opções são apiterapia, aromaterapia, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, imposição de mãos, ozonioterapia e terapia de florais.

— Com essas 29 práticas integrativas, o Brasil se torna o país líder na oferta dessa modalidade na atenção básica. Essas práticas são investimento em prevenção na saúde, para evitar que as pessoas fiquem doentes. Precisamos continuar caminhando em direção à promoção da saúde em vez de cuidar apenas de quem fica doente — ressaltou o ministro da Saúde.

A inclusão foi anunciada durante a abertura do 1º Congresso Internacional de Práticas Integrativas e Saúde Pública, no Rio de Janeiro. Terapias deste tipo estão presentes no SUS desde 2006, quando foi criada a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC). Naquele ano, eram ofertados apenas cinco procedimentos: acupuntura, homeopatia, fitoterapia, antroposofia e termalismo. Em 2017, o ministério ampliou o quadro, oferecendo mais 14 práticas.

Segundo o ministério, todas essas terapias estão presentes em 9.350 estabelecimentos espalhados por 3.173 municípios do país. E, em 88% dos casos, essas práticas são oferecidas em unidades de atenção básica, como clínicas da família.

No ano passado, foram registrados 1,4 milhão de atendimentos individuais. Somando-se as atividades coletivas, a estimativa é que cerca de 5 milhões de pessoas por ano participem dessas atividades no SUS.

A acupuntura é a prática mais difundida, com 707 mil atendimentos e 277 mil consultas individuais. Em segundo lugar, estão as práticas de medicina tradicional chinesa, como o Tai Chi Chuan, com 151 mil sessões. Em seguida, aparece a auriculoterapia, com 142 mil procedimentos. Também foram registradas 35 mil sessões de yoga, 23 mil de dança circular ou biodança e 23 mil de terapia comunitária.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece apenas duas das 19 práticas complementares incluídas pelo SUS: a acupuntura e a homeopatia. Para elas, há possibilidade de atuação médica. As outras não podem ser realizadas ou indicadas por médicos, embora o Ministério da Saúde possa incorporá-las — e então elas serão realizadas por outros profissionais da saúde.

A imposição de mãos, por exemplo, que surgiu em 1922 com a técnica do reiki, criada pelo monge budista japonês Mikao Usui, nunca teve sua eficácia validada por um estudo científico.

Presidente da Associação Brasileira de Ozonioterapia, Maria Emília Gadelha, que é otorrinolaringologista de formação, afirma que esta é uma grande conquista. Ela destaca que é importante entender a saúde de forma ampla:

— Oferecer novas formas de cuidado à saúde é algo que afeta diretamente o bem-estar da população. Estamos lutando há mais de 10 anos para a regulamentação da ozonioterapia como mais uma forma de cura de doenças comprovada por estudos científicos. Ela pode ser usada para evitar complicações provocadas pelo diabetes e para tratar inflamações intestinais crônicas e queimaduras, entre outros problemas — diz a médica.

Conheça cada uma das dez novas práticas:

01) Apiterapia – método em que são aplicados na pele produtos feitos pelas abelhas, como apitoxina, geleia real, pólen, própolis e mel. Tudo com o objetivo de melhorar o sistema imunológico.
02) Aromaterapia – uso das propriedades aromáticas dos óleos essenciais para promover bem-estar e saúde.
03) Bioenergética – exercícios e movimentos sincronizados para ativar as energias do corpo.
04) Constelação Familiar – técnica de representação espacial das relações familiares que permite identificar bloqueios emocionais de gerações ou de membros da família.
05) Cromoterapia – utiliza as cores nos tratamentos das doenças com o objetivo de harmonizar o corpo.
06) Geoterapia – uso da argila com água que pode ser aplicada no corpo. Utilizada em ferimentos, processos de cicatrização, lesões e doenças osteomusuculares.
07) Hipnoterapia – conjunto de técnicas que, pelo relaxamento, induz a pessoa a alcançar um estado de consciência aumentado que permite alterar comportamentos indesejados.
08) Imposição de Mãos – tratamento pela imposição das mãos próximo ao corpo do paciente, para transferência de energia. O objetivo é promover o bem-estar e diminuir estresse e ansiedade.
09) Ozonioterapia – método utiliza o ozônio medicinal, resultado da mistura dos gases oxigênio e ozônio, para fins terapêuticos. Acredita-se que, em contato com o organismo, essa substância melhora a oxigenação e a circulação sanguínea e reduz a dor e a inflamaçã. É usada em odontologia, neurologia e oncologia.
10) Terapia de Florais – uso de essências florais que modificam certos estados vibratórios. A ideia é auxiliar no equilíbrio e na harmonização do indivíduo.

fonte:

www.globo.com


***Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004. O Curso livre à distância é uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar aos estudantes e trabalhadores conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.

Curso Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a modalidade de Educação Profissional.

Educação Profissional, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar aos estudantes e trabalhadores, conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.

A Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.

Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior.

Assim sendo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte do (MEC), tais como: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso.

Nós da Mente em Equilíbrio, oferecemos diversos cursos livres, e temos direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).

Esses Certificados têm validade legal para diversos fins. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.

As pessoas que fazem os nossos Cursos Livres, qualificam-se mais em suas profissões, superam os concorrentes, são promovidos em suas empresas, e os que estão desempregados, preparam-se para o mercado de trabalho e conseguem rapidamente um novo emprego.

Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DE TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS, COMPLEMENTARES, e etc, é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema.

Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001).

Na Constituição Brasileira consta:

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

 

 

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