Dez novas terapias entram no SUS, entre elas aromaterapia e imposição de mãos.
Essas terapias são chamadas de práticas integrativas e são consideradas complementares aos tratamentos médicos tradicionais. Elas também são usadas como forma de prevenção de doenças como depressão e hipertensão. Até agora, o SUS oferecia 19 práticas deste tipo — entre elas, yoga e acupuntura —, e daqui para frente passa a oferecer 29. Elas não são, porém, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
As novas opções são apiterapia, aromaterapia, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, imposição de mãos, ozonioterapia e terapia de florais.
— Com essas 29 práticas integrativas, o Brasil se torna o país líder na oferta dessa modalidade na atenção básica. Essas práticas são investimento em prevenção na saúde, para evitar que as pessoas fiquem doentes. Precisamos continuar caminhando em direção à promoção da saúde em vez de cuidar apenas de quem fica doente — ressaltou o ministro da Saúde.
A inclusão foi anunciada durante a abertura do 1º Congresso Internacional de Práticas Integrativas e Saúde Pública, no Rio de Janeiro. Terapias deste tipo estão presentes no SUS desde 2006, quando foi criada a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC). Naquele ano, eram ofertados apenas cinco procedimentos: acupuntura, homeopatia, fitoterapia, antroposofia e termalismo. Em 2017, o ministério ampliou o quadro, oferecendo mais 14 práticas.
Segundo o ministério, todas essas terapias estão presentes em 9.350 estabelecimentos espalhados por 3.173 municípios do país. E, em 88% dos casos, essas práticas são oferecidas em unidades de atenção básica, como clínicas da família.
No ano passado, foram registrados 1,4 milhão de atendimentos individuais. Somando-se as atividades coletivas, a estimativa é que cerca de 5 milhões de pessoas por ano participem dessas atividades no SUS.
A acupuntura é a prática mais difundida, com 707 mil atendimentos e 277 mil consultas individuais. Em segundo lugar, estão as práticas de medicina tradicional chinesa, como o Tai Chi Chuan, com 151 mil sessões. Em seguida, aparece a auriculoterapia, com 142 mil procedimentos. Também foram registradas 35 mil sessões de yoga, 23 mil de dança circular ou biodança e 23 mil de terapia comunitária.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece apenas duas das 19 práticas complementares incluídas pelo SUS: a acupuntura e a homeopatia. Para elas, há possibilidade de atuação médica. As outras não podem ser realizadas ou indicadas por médicos, embora o Ministério da Saúde possa incorporá-las — e então elas serão realizadas por outros profissionais da saúde.
A imposição de mãos, por exemplo, que surgiu em 1922 com a técnica do reiki, criada pelo monge budista japonês Mikao Usui, nunca teve sua eficácia validada por um estudo científico.
Presidente da Associação Brasileira de Ozonioterapia, Maria Emília Gadelha, que é otorrinolaringologista de formação, afirma que esta é uma grande conquista. Ela destaca que é importante entender a saúde de forma ampla:
— Oferecer novas formas de cuidado à saúde é algo que afeta diretamente o bem-estar da população. Estamos lutando há mais de 10 anos para a regulamentação da ozonioterapia como mais uma forma de cura de doenças comprovada por estudos científicos. Ela pode ser usada para evitar complicações provocadas pelo diabetes e para tratar inflamações intestinais crônicas e queimaduras, entre outros problemas — diz a médica.
Conheça cada uma das dez novas práticas:
01) Apiterapia – método em que são aplicados na pele produtos feitos pelas abelhas, como apitoxina, geleia real, pólen, própolis e mel. Tudo com o objetivo de melhorar o sistema imunológico.
02) Aromaterapia – uso das propriedades aromáticas dos óleos essenciais para promover bem-estar e saúde.
03) Bioenergética – exercícios e movimentos sincronizados para ativar as energias do corpo.
04) Constelação Familiar – técnica de representação espacial das relações familiares que permite identificar bloqueios emocionais de gerações ou de membros da família.
05) Cromoterapia – utiliza as cores nos tratamentos das doenças com o objetivo de harmonizar o corpo.
06) Geoterapia – uso da argila com água que pode ser aplicada no corpo. Utilizada em ferimentos, processos de cicatrização, lesões e doenças osteomusuculares.
07) Hipnoterapia – conjunto de técnicas que, pelo relaxamento, induz a pessoa a alcançar um estado de consciência aumentado que permite alterar comportamentos indesejados.
08) Imposição de Mãos – tratamento pela imposição das mãos próximo ao corpo do paciente, para transferência de energia. O objetivo é promover o bem-estar e diminuir estresse e ansiedade.
09) Ozonioterapia – método utiliza o ozônio medicinal, resultado da mistura dos gases oxigênio e ozônio, para fins terapêuticos. Acredita-se que, em contato com o organismo, essa substância melhora a oxigenação e a circulação sanguínea e reduz a dor e a inflamaçã. É usada em odontologia, neurologia e oncologia.
10) Terapia de Florais – uso de essências florais que modificam certos estados vibratórios. A ideia é auxiliar no equilíbrio e na harmonização do indivíduo.
fonte:
www.globo.com
***Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004. O Curso livre à distância é uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar aos estudantes e trabalhadores conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
Curso Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a modalidade de Educação Profissional.
Educação Profissional, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar aos estudantes e trabalhadores, conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
A Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.
Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior.
Assim sendo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte do (MEC), tais como: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso.
Nós da Mente em Equilíbrio, oferecemos diversos cursos livres, e temos direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).
Esses Certificados têm validade legal para diversos fins. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.
As pessoas que fazem os nossos Cursos Livres, qualificam-se mais em suas profissões, superam os concorrentes, são promovidos em suas empresas, e os que estão desempregados, preparam-se para o mercado de trabalho e conseguem rapidamente um novo emprego.
Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DE TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS, COMPLEMENTARES, e etc, é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema.
Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001).
Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |